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EXAMES

 
SERVIÇOS


Exames Admissionais
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) todo contratado deve realizar o exame admissional antes de começar a trabalhar. O exame é feito por um médico especializado, que emite um Atestado de Saúde Ocupacional e confirma se o funcionário está apto para exercer a função. Tanto para o empregador como para o funcionário, o exame admissional é imprescindível para garantir qualidade e segurança no trabalho.

Exames Demissionais
O Exame Demissional deve ser feito até a data oficial de desligamento do funcionário. O exame comprova o bom estado de saúde do trabalhador e certifica se alguma doença ou complicação foi adquirida no ambiente de trabalho. O exame é uma garantia tanto para o trabalhador como para o empregador

Exames Periódicos
Anualmente, trabalhadores com menos de 18 anos ou mais de 45 anos devem repetir o exame médico ocupacional. Os funcionários que têm entre 18 e 45 anos fazem o exame a cada dois anos. Já os trabalhadores expostos a riscos ou portadores de doenças crônicas devem ser monitorados conforme recomendação médica ou negociação coletiva de trabalho. As regras estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visam garantir saúde para o trabalhador e qualidade para o empregador.

Mudança de Função
Quando o funcionário troca de função, pode ficar exposto a riscos ocupacionais diferentes.
Por isso, é necessário que, antes da data da mudança, o trabalhador faça um exame médico de Mudança de Função.
O principal objetivo é comprovar a aptidão do contratado para ocupar o novo posto de trabalho, sem que haja prejuízo à saúde.
A obrigatoriedade da realização deste exame está prevista na Norma Regulamentadora 7 â?? Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Retorno ao Trabalho
Para que haja liberação em caso de retorno ao trabalho, é obrigatória a realização de um exame médico que comprove aptidão para a volta às atividades. Esta vistoria deve ser realizada no primeiro dia da retomada ao trabalhado e apenas é necessária quando o funcionário ficou ausente por um período igual ou maior que 30 (trinta) dias.
Esses termos só valem se o afastamento ocorre por parto, doenças ou acidentes, de natureza ocupacional ou não.
O exame é uma exigência prevista na Norma Regulamentadora 7 â?? Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.


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